Este site reflete algumas observações que temos feito durante algum tempo, nas mídias escritas, faladas, e eletrônicas. Temos conversado e ouvido diversas pessoas a esse respeito. As impressões das pessoas de bom caráter são alarmantes, tendo em vistas o desleixo dos nossos governantes para com este caso, olhando-o como uma das prioridades do ser humano.
Vejamos o que diz a Constituição Brasileira de 1988:-
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003).
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).
Obs. nossa: às vezes o servidor quer, e ainda tem condições e necessidades de trabalhar um pouco mais, e é obrigado aposentar devido à lei do país. Para os cargos políticos não tem esta exigência (???).
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Estou iniciando a elaboração deste site que certamente é de grande importância não só para mim mas para toda a sociedade. Por favor deixe aqui seu comentário que também servirá para minha orientação.
Atenciosamente, Jaime.
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